Desde que todos nós fomos surpreendidos pela ameaça em saúde pública mundial, em decorrência do novo Coronavirus, a população de Alfredo Chaves assim como nos demais municípios, tem sido obrigada a mudar os hábitos e a conviver com restrições de convívio social.
A Prefeitura Municipal desde o início, quando foi decretado pandemia mundial, tem implementado e direcionado ações de prevenção, mobilização e proteção à população alfredense, envolvendo atitudes administrativas voltadas a saúde, a educação e a regras de mobilidade social.
Prova disso são os decretos municipais que até a presente data somam 05, destacando sobre Medidas de Prevenção para o Contagio pelo COVID-19, Emergência em Saúde Pública, Sobre Medidas Administrativas Sanitárias e Medidas de Enfrentamento à Doença, além do decreto que Suspende a contagem dos prazos processuais e procedimentos administrativos por 60 dias, devido as situações de emergências declaradas no município.
Outra preocupação da administração pública municipal é promover ações de comunicação para que toda a comunidade fique ciente das medidas adotadas dentro do território, bem como informar a população sobre a situação municipal cabendo publicações diárias nas redes sociais oficiais, de informes em relação ao COVID-19.
São informes diários sobre ações e prevenção em saúde, medidas sanitárias, orientação à população, bem como atividades de utilidade pública com informes de cronogramas de atendimento no comércio local.
Outra inciativa importante foi a criação de um 0800, como Canal de Comunicação disponível para que a população possa tirar dúvidas sobre o Coronavirus, sempre que precisar. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para completar a ligação, basta ligar gratuitamente para 0800 880 1380 que um profissional de saúde fará os esclarecimentos e orientará para encaminhamentos necessários.
Ainda como forma de prevenção a pandemia e à aglomeração, a Secretaria Municipal de Saúde aderiu o esquema porta a porta para executar a campanha de vacinação contra a gripe, que começou no dia 22 de março e que nesta primeira etapa está voltada aos idosos acima de 60 anos.
Vale ressaltar que todas as restrições contidas nos decretos continuam valendo para todo o território municipal até que a situação municipal perdure, tendo como amparo legal o Art. 11, do Decreto 1415/2020 que Instala o Comitê de Crise de Emergência em Saúde COVID-19, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência declarada com representante da Procuradoria Geral Municipal, representantes das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação; de Planejamento e Desenvolvimento, de Administração e da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
(POR LUZIANE SOUZA // ASSCOM PMAC // Gutemberg Souza ///)
(Foto//Crédito: AssCom PMAC // Divulgação ///)